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  Despesas

Despesas elegíveis

  • Despesas de Pessoal
    Toda a remuneração paga a uma pessoa ligada a um organismo parceiro dum projecto MEDOCC, desde que afecta ao projecto, ou que trabalhe de forma regular ou recorrente para o projecto (independentemente do estatuto).

  • Bens duradouros
    Os bens que correspondem à compra/fabrico ou aluguer de bens de equipamento ou de infra-estruturas durante o período de realização do projecto.

    N.B. A Comunicação que define as orientações para o INTERREG III no seu parágrafo 14 estabelece que "Em razão das limitações de recursos financeiros, só as infra-estruturas de pequena envergadura poderão ser tomadas em consideração. Auto-estradas, construção de estradas principais e outras infra-estruturas semelhantes estão portanto excluídas".

  • Missões
    Estas despesas podem cobrir as despesas de viagem efectuadas pelo pessoal, bem como as despesas de alojamento e de subsistência.
    Transporte: transporte ida/volta até ao local da operação, antes e depois, encaminhamentos, eventuais, vistos, taxas de aeroporto, despesas de trânsito, deslocação para "briefing e debriefing".
    Alojamento/subsistência: hotel/alimentação

  • Consumíveis
    As despesas em consumíveis dizem respeito à compra, fabrico, reparação ou utilização de materiais ou equipamentos.

    N.B. Por consumíveis entende-se todo o material necessário para a realização de experiências, assim como o material (combustíveis, reagentes, material de escritório) cuja utilização esta directamente ligada a actividades do projecto.

  • Prestações de serviço
    Tratam-se de custos relativos à preparação do projecto, à auditoria, aos seguros e à formação do pessoal.

  • Despesas gerais de gestão
    Por despesas gerais, entendem-se, a título indicativo as seguintes despesas:
    Comunicação (fax, telefone, telex, comunicação electrónica, correio, …) ; fotocópias; aluguer de salas e de equipamento; restauração; custos de tradução e interpretação ; custos relacionados com: preparação do projecto, difusão de informações, auditoria, seguros, formação específica do pessoal que participa no projecto.

    N.B. As despesas gerais são elegíveis desde que se baseiem em custos reais incorridos com a execução da operação numa base pró rata segundo um método de cálculo justo e equitativo e devidamente justificado.

  • Promoção e publicações
    Entram nesta categoria todas as despesas relativas a acções de promoção do projecto, a divulgação de informações, a sensibilização do público a realização de edições, e a criação de um site web.

Secrétariat Technique Conjoint
Programme Interreg IIIB MEDOCC

Lungotevere Thaon di Revel, 1 00196 Roma - Italia
Tel. +39.06.3220618  +39.06.3236178 - Fax +39.06.3204932

stc.medocc@infrastrutturetrasporti.it

 Despesas inelegíveis
- Os juros devedores, os encargos de operações financeiras, as comissões e perdas cambiais comissões bancárias, as multas, sanções financeiras e despesas com processos judiciais.

- A compra de material que não é estritamente indispensável à realização do projecto (veículos particulares ou utilitários, equipamento ferroviário, náutico ou similares).

- As viagens e estadias, as infra-estruturas, os bens de equipamento ou protótipos e os consumíveis cedidos gratuitamente ao projecto.

- As despesas relativas aos contratos de subcontratação que produzam um aumento do custo de execução da operação, sem lhe trazer, proporcionalmente, valor acrescentado.

- Juros de capitais investidos

- Provisões para eventuais perdas ou gastos;

- Provisões para créditos de cobrança duvidosa;

- Despesas supérfluas ou exageradas;

- Despesas de marketing, venda e distribuição de produtos e serviços;

- Despesas incorridas no âmbito dum outro projecto.