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Despesas
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Despesas
elegíveis
- Despesas de Pessoal
Toda a remuneração paga
a uma pessoa ligada a um organismo parceiro
dum projecto MEDOCC, desde que afecta
ao projecto, ou que trabalhe de forma
regular ou recorrente para o projecto
(independentemente do estatuto).
- Bens duradouros
Os bens que correspondem à compra/fabrico
ou aluguer de bens de equipamento ou de
infra-estruturas durante o período
de realização do projecto.
N.B.
A Comunicação que define
as orientações para o INTERREG
III no seu parágrafo 14 estabelece
que "Em razão das limitações
de recursos financeiros, só as
infra-estruturas de pequena envergadura
poderão ser tomadas em consideração.
Auto-estradas, construção
de estradas principais e outras infra-estruturas
semelhantes estão portanto excluídas".
- Missões
Estas despesas podem cobrir as despesas
de viagem efectuadas pelo pessoal, bem
como as despesas de alojamento e de subsistência.
Transporte: transporte ida/volta até
ao local da operação, antes
e depois, encaminhamentos, eventuais,
vistos, taxas de aeroporto, despesas de
trânsito, deslocação
para "briefing e debriefing".
Alojamento/subsistência: hotel/alimentação
- Consumíveis
As despesas em consumíveis dizem
respeito à compra, fabrico, reparação
ou utilização de materiais
ou equipamentos.
N.B. Por consumíveis
entende-se todo o material necessário
para a realização de experiências,
assim como o material (combustíveis,
reagentes, material de escritório)
cuja utilização esta directamente
ligada a actividades do projecto.
- Prestações de serviço
Tratam-se de custos relativos à
preparação do projecto,
à auditoria, aos seguros e à
formação do pessoal.
- Despesas gerais de gestão
Por despesas gerais, entendem-se, a título
indicativo as seguintes despesas:
Comunicação (fax, telefone,
telex, comunicação electrónica,
correio,
) ; fotocópias;
aluguer de salas e de equipamento; restauração;
custos de tradução e interpretação
; custos relacionados com: preparação
do projecto, difusão de informações,
auditoria, seguros, formação
específica do pessoal que participa
no projecto.
N.B. As despesas gerais
são elegíveis desde que
se baseiem em custos reais incorridos
com a execução da operação
numa base pró rata segundo um método
de cálculo justo e equitativo e
devidamente justificado.
- Promoção
e publicações
Entram nesta categoria todas as despesas
relativas a acções de promoção
do projecto, a divulgação
de informações, a sensibilização
do público a realização
de edições, e a criação
de um site web.
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Secrétariat Technique
Conjoint Programme Interreg IIIB MEDOCC
Lungotevere Thaon di
Revel, 1 00196 Roma - Italia
Tel. +39.06.3220618 +39.06.3236178 - Fax +39.06.3204932
stc.medocc@infrastrutturetrasporti.it
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Os juros devedores, os encargos de operações
financeiras, as comissões e perdas cambiais comissões
bancárias, as multas, sanções financeiras
e despesas com processos judiciais.
- A compra de material que não é estritamente
indispensável à realização
do projecto (veículos particulares ou utilitários,
equipamento ferroviário, náutico ou similares).
- As viagens e estadias, as infra-estruturas, os bens
de equipamento ou protótipos e os consumíveis
cedidos gratuitamente ao projecto.
- As despesas relativas aos contratos de subcontratação
que produzam um aumento do custo de execução
da operação, sem lhe trazer, proporcionalmente,
valor acrescentado.
- Juros de capitais investidos
- Provisões para eventuais perdas ou gastos;
- Provisões para créditos de cobrança
duvidosa;
- Despesas supérfluas ou exageradas;
- Despesas de marketing, venda e distribuição
de produtos e serviços;
- Despesas incorridas no âmbito dum outro projecto. |
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