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Construir um projecto: Elegibilidade das despesas
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O texto de referência é o Regulamento
448/2004, relativo às regras de execução
do Regulamento (CE) nº 1260/1999
do Conselho no que diz respeito à elegibilidade
das despesas no âmbito das operações
co-financiadas pelos fundos estruturaisl.
As despesas apresentadas serão avaliadas
tendo em conto a elegibilidade, conformidade
e razoabilidade.
A elegibilidade duma despesa será julgada
relativamente:
Atenção: como previsto no Regulamento
(CE) nº 448/2004, as receitas obtidas
no âmbito de operações durante
o período de co-financiamento (vendas,
alugueres, serviços prestados, direitos
de inscrição/propinas) reduzem o
montante total da contribuição FEDER
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Secrétariat Technique
Conjoint Programme Interreg IIIB MEDOCC
Lungotevere Thaon di
Revel, 1 00196 Roma - Italia
Tel. +39.06.3220618 +39.06.3236178 - Fax +39.06.3204932
stc.medocc@infrastrutturetrasporti.it
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- Encargos com pessoal
- Bens duradouros
- Consumíveis
- Missões
- Prestações
de serviço
- Despesas gerais de gestão
- Promoção e publicações
- Outras
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Os juros devedores, os encargos de operações
financeiras, as comissões e perdas cambiais comissões
bancárias, as multas, sanções financeiras
e despesas com processos judiciais.
- A compra de material que não é estritamente
indispensável à realização
do projecto (veículos particulares ou utilitários,
equipamento ferroviário, náutico ou similares).
- As viagens e estadias, as infra-estruturas, os bens
de equipamento ou protótipos e os consumíveis
cedidos gratuitamente ao projecto.
- As despesas relativas aos contratos de subcontratação
que produzam um aumento do custo de execução
da operação, sem lhe trazer, proporcionalmente,
valor acrescentado.
- Juros de capitais investidos
- Provisões para eventuais perdas ou gastos;
- Provisões para créditos de cobrança
duvidosa;
- Despesas supérfluas ou exageradas;
- Despesas de marketing, venda e distribuição
de produtos e serviços;
- Despesas incorridas no âmbito dum outro projecto. |
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