Ultimo numero
 Arquivo
 Inscrição
Download Brochure
Part 1 Part 2
Édition Septembre 2006 (.pdf 3 MB)
  HOME PAGE > Os projectos > Construir um projecto > Despesas elegíveis
 
  Construir um projecto: Elegibilidade das despesas

O texto de referência é o Regulamento 448/2004, relativo às regras de execução do Regulamento (CE) nº 1260/1999 do Conselho no que diz respeito à elegibilidade das despesas no âmbito das operações co-financiadas pelos fundos estruturaisl.

As despesas apresentadas serão avaliadas tendo em conto a elegibilidade, conformidade e razoabilidade.

A elegibilidade duma despesa será julgada relativamente:

  • ao seu montante
  • ao contexto geral
  • ao quadro financeiro da operação
  • à natureza
  • ao montante

Condições gerais

Para serem admitidas no programa INTERREG III B MEDOCC, as despesas devem:

Não serem financiadas por outros programas europeus ou nacionais;

Ter uma ligação directa com o plano de trabalho apresentado na ficha projecto aprovada pelo Comité de Programação;

Ser indispensáveis ao bom funcionamento do projecto;

Ser razoáveis e satisfazer os princípios de boa gestão financeira e nomeadamente de economia e relação custo/beneficio;

Ter ocorrido durante a preparação e execução do project;

Pertencer às categorias de despesa apresentadas na secção financeira em anexo à Convenção estabelecida com a Autoridade Única de Gestão;

Corresponder a despesas efectivas (pagamentos efectuados);

Ser registadas na contabilidade do chefe de projecto ou dos parceiros - o chefe de projecto e cada parceiro, são obrigados a manter uma contabilidade separada para o projecto;

Ser comprovadas por documentos originais contabilísticos de valor probatório equivalente, que deverão ser conservados por cada um dos parceiros, de acordo com as modalidades em vigor em cada pais;

Respeitar os regulamentos comunitários, os critérios de Direito Civil e Fiscal nacionais, a contabilidade e os regulamentos contabilísticos de cada um dos parceiros.

Ser apresentadas respeitando uma divisão clara de competências entre as instituições participantes. Devem ser acompanhadas por um organigrama que defina o papel desempenhado por cada uma das instituições e responsabilidade respectiva em cada uma das actividades a realizar (técnica, cientifica, de gestão etc)


Atenção: como previsto no Regulamento (CE) nº 448/2004, as receitas obtidas no âmbito de operações durante o período de co-financiamento (vendas, alugueres, serviços prestados, direitos de inscrição/propinas) reduzem o montante total da contribuição FEDER
Secrétariat Technique Conjoint
Programme Interreg IIIB MEDOCC

Lungotevere Thaon di Revel, 1 00196 Roma - Italia
Tel. +39.06.3220618  +39.06.3236178 - Fax +39.06.3204932

stc.medocc@infrastrutturetrasporti.it

 Despesas elegíveis


- Encargos com pessoal

- Bens duradouros

- Consumíveis

- Missões

- Prestações de serviço

- Despesas gerais de gestão

- Promoção e publicações

- Outras

 Despesas inelegíveis
- Os juros devedores, os encargos de operações financeiras, as comissões e perdas cambiais comissões bancárias, as multas, sanções financeiras e despesas com processos judiciais.

- A compra de material que não é estritamente indispensável à realização do projecto (veículos particulares ou utilitários, equipamento ferroviário, náutico ou similares).

- As viagens e estadias, as infra-estruturas, os bens de equipamento ou protótipos e os consumíveis cedidos gratuitamente ao projecto.

- As despesas relativas aos contratos de subcontratação que produzam um aumento do custo de execução da operação, sem lhe trazer, proporcionalmente, valor acrescentado.

- Juros de capitais investidos

- Provisões para eventuais perdas ou gastos;

- Provisões para créditos de cobrança duvidosa;

- Despesas supérfluas ou exageradas;

- Despesas de marketing, venda e distribuição de produtos e serviços;

- Despesas incorridas no âmbito dum outro projecto.