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| Os
fundos estruturais |
Com vista a apoiar
a criação de um mercado único
e na perspectiva da União económica
e monetária, a Comunidade Europeia decidiu,
a partir de 1988, promover uma politica de coesão
económica e social destinada a reduzir
as disparidades existentes dos níveis de
desenvolvimento entre as regiões menos
favorecidas.
Esta politica em favor das regiões assenta
na elaboração, em colaboração
com os actores locais, de programas plurianuais
co-financiados pelos quatro Fundos Estruturais
Europeus.
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1. FEDER
(O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional):
financia infra-estruturas, investimentos
produtivos para a criação
de postos de trabalho, projectos de desenvolvimento
local, apoio as PME (Pequenas e Medias
Empresas)
2.
2.
FSE (Fundo Social Europeu): A missão
do FSE é a de apoiar as medidas
de prevenção e de luta
contra o desemprego, desenvolver os
recursos humanos e contribuir para a
integração social no mercado
de trabalho a fim de promover um elevado
nível de emprego, a igualdade
entre homens e mulheres, o desenvolvimento
sustentável e a coesão
económica e social. Deve contribuir,
nomeadamente, para as acções
empreendidas em virtude da estratégia
europeia e das directrizes para o emprego
3.
3.
IFOP (Instrumento Financeiro de Orientação
da Pesca): o objectivo do IFOP é
de contribuir para a realização
dos objectivos da política comum
da pesca. Apoia as acções
estruturais no sector da pesca, da aquicultura
e da transformação e comercialização
dos seus produtos, afim de promover
a reestruturação do sector,
criando condições favoráveis
para o seu desenvolvimento e modernização.
4.
4.
FEOGA - Orientação (Fundo
Europeu de Orientação
e de Garantia Agrícola):
A secção Garantia do fundo
financia, em especial, as despesas da
organização comum dos
mercados agrícolas, as acções
de desenvolvimento rural que acompanham
o apoio dos mercados e as medidas rurais
fora das regiões do objectivo
1, despesas relativas a certas medidas
veterinárias, bem como acções
de informação sobre a
PAC.
A secção Orientação
financia outras despesas de desenvolvimento
rural (que não são financiadas
pelo FEOGA-Garantia.
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Para além dos 4 referidos, existe ainda
um outro instrumento o « Fundo de Coesão
».
O « Fundo de Coesão »,
previsto no Tratado de Maastricht, é
um instrumento financeiro criado em 1993 com
o objectivo de reforçar a Coesão
Económica e Social dos Estados-Membros
da União cujo produto nacional bruto,
PNB por habitante, é inferior a 90% da
média comunitária - Portugal,
Espanha, Grécia e Irlanda. O Fundo apoia
projectos no domínio do Ambiente e da
Rede Transeuropeia de Transportes com taxas
de comparticipação que podem atingir
85% do investimento.
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Conjoint Programme Interreg IIIB MEDOCC
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Revel, 1 00196 Roma - Italia
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