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  Modalidades de reembolso
O contributo comunitário é destinado exclusivamente ao reembolso das despesas efectivamente pagas no âmbito do projecto e em conformidade com o plano de financiamento apresentado.

Cada parceiro deve apresentar ao Chefe de projecto um pedido de reembolso das despesas acompanhado da respectiva certificação. Em geral, os pedidos de reembolso devem ser acompanhados de facturas ou de documentos contabilísticos de valor equivalente. Cada factura ou documento contabilístico deverá ser identificado na contabilidade do parceiro.

O chefe de projecto recolhe estes pedidos e preenche um pedido único de reembolso do projecto que será transmitido à Autoridade Única de Gestão até à três anos após o pagamento do saldo à Autoridade Única de Pagamento pela Comissão Europeia.

Pedidos de reembolso:

O Chefe de projecto transmite à Autoridade Única de Gestão o pedido de reembolso único que inclui por sua vez os pedidos apresentados por cada um dos parceiros. Cada um dos pedidos deve fazer-se acompanhar de um original ou de uma cópia autenticada da certificação das despesas emitida pelo certificador do Estado Membro que a efectuou. Em anexo deve também figurar o relatório de actividades.

Após a recepção e verificação dos pedidos, a AUG autoriza o reembolso. A Autoridade de Pagamento efectuará o pagamento no âmbito do FEDER para a conta bancária do chefe de projecto com base nas disponibilidades. Este procedimento será utilizado para cada pagamento intercalar e para o saldo final.

Relativamente às contrapartidas nacionais, estas são geridas de acordo com as modalidades definidas pela convenção inter-parceria e pela ficha do projecto. Em Itália, a contrapartida nacional é inteiramente assegurada pelo Estado, o reembolso ocorre assim contemporaneamente ao reembolso do FEDER e após a apresentação de um pedido enviado por cada um dos parceiros italianos ao Ministério das Infra-estruturas e Transportes.

Documentos justificativos a apresentar à AUG por parte do responsável de projecto:
  • Relatórios intermédios de actividade (disponível em download "Formulaires de Remboursement)

  • Certificações nacionais das despesas efectuadas
Pagamento: as várias fases para os projectos aprovados em 2004

Os pedidos de pagamento podem ser apresentados à Autoridade de Gestão em função das seguintes percentagens do orçamento global:
  • Despesas efectuadas = 10% do orçamento total
  • Despesas efectuadas = 30% do orçamento total
  • Despesas efectuadas = 50% do orçamento total
  • Despesas efectuadas = 80% do orçamento total
  • Despesas efectuadas = 100% do orçamento total

Orçamento total = FEDER + contrapartida nacional (fundos complementares excluídos)

Para os projectos aprovados em 2005

Neste caso o pedido de reembolso será aceite quando corresponder a um valor igual ou superior a € 25.000 de despesas devidamente certificadas (FEDER + Contrapartida nacional)


Secrétariat Technique Conjoint
Programme Interreg IIIB MEDOCC

Lungotevere Thaon di Revel, 1 00196 Roma - Italia
Tel. +39.06.3220618  +39.06.3236178 - Fax +39.06.3204932

stc.medocc@infrastrutturetrasporti.it

 Pagamentos Calendário
Os pedidos deverão ser apresentados à Autoridade Única de Gestão com base no o seguinte calendário:

- Até 28 de Fevereiro de cada ano (28 de Fevereiro inclusive)

- Até 31 de Maio de cada ano (31 de Maio inclusive)

- Até 30 de Setembro (30 de Setembro inclusive)

- Até 30 de Novembro cada ano (30 de Novembro inclusive).
 Pagamentos Condições
Para que um pedido de reembolso possa ser avaliado e aceite, deve satisfazer as seguintes condições:

1. O pedido deverá ser enviado por correio electrónico e correio normal;

2. Um exemplar original do pedido deverá ser enviado por correio juntamente com uma cópia das certificações das despesas declaradas;

3. o pedido e os documentos que o acompanham devem ser devidamente preenchidos e assinados;

4. Os quadros das despesas devem ser completados para cada categoria de despesa;

5. Para cada despesa, o custo total deverá ser indicado bem como a repartição deste custo entre as diversas fontes de financiamento

Atenção: a repartição do custo entre as diferentes fontes de financiamento (FEDER e contrapartida nacional) deverá respeitar, em termos de percentagem, aquela definida na ficha projecto.