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Modalidades de reembolso
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O contributo comunitário é destinado
exclusivamente ao reembolso das despesas efectivamente
pagas no âmbito do projecto e em conformidade
com o plano de financiamento apresentado.
Cada parceiro deve apresentar ao Chefe de projecto
um pedido de reembolso das despesas acompanhado
da respectiva certificação. Em geral,
os pedidos de reembolso devem ser acompanhados
de facturas ou de documentos contabilísticos
de valor equivalente. Cada factura ou documento
contabilístico deverá ser identificado
na contabilidade do parceiro.
O chefe de projecto recolhe estes pedidos e preenche
um pedido único de reembolso do projecto
que será transmitido à Autoridade
Única de Gestão até à
três anos após o pagamento do saldo
à Autoridade Única de Pagamento
pela Comissão Europeia.
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Pedidos de reembolso:
O Chefe de projecto transmite à
Autoridade Única de Gestão
o pedido de reembolso único que
inclui por sua vez os pedidos apresentados
por cada um dos parceiros. Cada um dos
pedidos deve fazer-se acompanhar de um
original ou de uma cópia autenticada
da certificação das despesas
emitida pelo certificador do Estado Membro
que a efectuou. Em anexo deve também
figurar o relatório de actividades.
Após a recepção e
verificação dos pedidos,
a AUG autoriza o reembolso. A Autoridade
de Pagamento efectuará o pagamento
no âmbito do FEDER para a conta
bancária do chefe de projecto com
base nas disponibilidades. Este procedimento
será utilizado para cada pagamento
intercalar e para o saldo final.
Relativamente às contrapartidas
nacionais, estas são geridas de
acordo com as modalidades definidas pela
convenção inter-parceria
e pela ficha do projecto. Em Itália,
a contrapartida nacional é inteiramente
assegurada pelo Estado, o reembolso ocorre
assim contemporaneamente ao reembolso
do FEDER e após a apresentação
de um pedido enviado por cada um dos parceiros
italianos ao Ministério das Infra-estruturas
e Transportes.
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Documentos justificativos a apresentar à
AUG por parte do responsável de projecto:
- Relatórios intermédios de
actividade (disponível em download
"Formulaires de Remboursement)
- Certificações nacionais das
despesas efectuadas
Pagamento:
as várias fases para os projectos
aprovados em 2004
Os pedidos de pagamento podem ser apresentados
à Autoridade de Gestão em
função das seguintes percentagens
do orçamento global:
- Despesas efectuadas = 10% do orçamento
total
- Despesas efectuadas = 30% do orçamento
total
- Despesas efectuadas = 50% do orçamento
total
- Despesas efectuadas = 80% do orçamento
total
- Despesas efectuadas = 100% do orçamento
total
Orçamento
total = FEDER + contrapartida nacional
(fundos complementares excluídos)
Para
os projectos aprovados em 2005
Neste caso o pedido de reembolso
será aceite quando corresponder
a um valor igual ou superior a €
25.000 de despesas devidamente certificadas
(FEDER + Contrapartida nacional)
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Secrétariat Technique
Conjoint Programme Interreg IIIB MEDOCC
Lungotevere Thaon di
Revel, 1 00196 Roma - Italia
Tel. +39.06.3220618 +39.06.3236178 - Fax +39.06.3204932
stc.medocc@infrastrutturetrasporti.it
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Os
pedidos deverão ser apresentados à
Autoridade Única de Gestão com base no o
seguinte calendário:
- Até 28 de Fevereiro de cada ano (28 de
Fevereiro inclusive)
- Até 31 de Maio de cada ano (31 de Maio
inclusive)
- Até 30 de Setembro (30 de Setembro inclusive)
- Até 30 de Novembro cada ano (30 de Novembro
inclusive).
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Para
que um pedido de reembolso possa ser avaliado e aceite,
deve satisfazer as seguintes condições:
1. O pedido deverá ser enviado por correio
electrónico e correio normal;
2. Um exemplar original do pedido deverá
ser enviado por correio juntamente com uma cópia
das certificações das despesas declaradas;
3. o pedido e os documentos que o acompanham devem
ser devidamente preenchidos e assinados;
4. Os quadros das despesas devem ser completados
para cada categoria de despesa;
5. Para cada despesa, o custo total deverá
ser indicado bem como a repartição deste
custo entre as diversas fontes de financiamento
Atenção: a repartição
do custo entre as diferentes fontes de financiamento (FEDER
e contrapartida nacional) deverá respeitar, em
termos de percentagem, aquela definida na ficha projecto.
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