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 Os objectivos prioritários

Os fundos estruturais e outros instrumentos financeiros existentes contribuem para realização de três objectivos prioritários, elaborados com base nos planos nacionais apresentados pelos vários estados membros e reagrupados em regiões, segundo critérios de desenvolvimento e problemáticas comuns. O apoio da União Europeia através da política regional é estabelecido em função do nível de desenvolvimento das regiões e do tipo de dificuldades com que estas se deparam.

A regulamentação dos Fundos estruturais para o período 2000-2006 prevê, nomeadamente, a instauração de três objectivos prioritários:

> Objectivo 1 (regionalizado): Promoção do desenvolvimento e o ajustamento estrutural das regiões com atrasos de desenvolvimento; para o fornecimento de equipamento de base a fim de cobrir algumas carências do desenvolvimento e favorecer o arranque económico. Cerca de 50 regiões (representando 22% da população total europeia) beneficiam de 70% dos créditos.

> Objectivo 2 (regionalizado): As zonas elegíveis para o objectivo n.º 2 bem como os critérios que permitem defini-las são as seguintes: zonas em mutação socioeconómica nos sectores da indústria e dos serviços, zonas rurais em declínio, zonas urbanas com dificuldades, zonas em crise dependentes da pesca. Estas zonas englobam 18% da população da UE e beneficiam de 11,5% dos créditos.

> Objectivo 3 (temático): Pretende modernizar as políticas e os sistemas de formação bem como promover o emprego reúne todas as acções a favor do desenvolvimento dos recursos humanos fora das regiões elegíveis para o objectivo 1. Recebe 12,3% dos créditos.

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