Ultimo numero
 Arquivo
 Inscrição
Download Brochure
Part 1 Part 2
Édition Septembre 2006 (.pdf 3 MB)
  HOME PAGE > Os projectos > Gerir um projecto > Obrigações do Chefe de projecto
 
  Obrigações do Chefe de projecto
Entende-se por chefe de projecto, quem em nome de todos os parceiros, é responsável pela apresentação do projecto à Autoridade Única de Gestão, assim como pela implementação física e financeira, em conformidade com Comunicação Interreg III:

Obrigações financeiras e jurídicas:

  • Representa todos os parceiros do projecto nas relações com a Autoridade Única de Gestão, a Autoridade Única de Pagamento e os Estados Membros, bem como perante a Comissão Europeia.

  • Comunica aos parceiros os resultados da instrução e as decisões adoptadas pelo Comité de Programação.

  • É a entidade responsável pela gestão do apoio financeiro FEDER no âmbito do programa INTERREG III B Mediterrâneo Ocidental e nessa qualidade assina o documento de aceitação do apoio comunitário e de todas as obrigações que daí decorrem.

  • Compromete-se a respeitar a convenção inter-parceria assinada com cada um dos parceiros tendo em vista regular as relações recíprocas e definir as modalidades de realização das actividades, de transferência de fundos e de gestão da contabilidade.

  • Recolhe os pedidos de reembolso das despesas certificadas pelos parceiros, procede aos pedidos de reembolso FEDER, e transfere aos outros parceiros, no mais curto espaço de tempo e na íntegra, as quotas-partes respectivas.

  • Organiza e gere a contabilidade do conjunto do projecto (relativa ao FEDER e às contrapartidas nacionais) e recolhe a documentação contabilística.

  • Conserva e disponibiliza, a pedido da Comissão, da Autoridade Única de Gestão e dos Coordenadores Nacionais, toda a documentação relativa à implementação do projecto durante um período de três anos após o pagamento do saldo.

  • Assegura que cada parceiro mantém a contabilidade relativa à sua participação no projecto.

  • Em caso de necessidade, é responsável pela elaboração e pelas alterações do orçamento a apresentar à Autoridade Única de Gestão.

  • Aceita o controlo dos serviços comunitários competentes e das administrações que co-financiam o projecto no que respeita a implementação e a utilização do subsídio que lhe é concedido

Obrigações de informação e publicidade:

  • O Chefe de projecto beneficiário deve garantir uma adequada informação e divulgação dos resultados do projecto co-financiado em conformidade com o regulamento (CE) nº 1159/2000 de 30 de Maio 2000.

Secrétariat Technique Conjoint
Programme Interreg IIIB MEDOCC

Lungotevere Thaon di Revel, 1 00196 Roma - Italia
Tel. +39.06.3220618  +39.06.3236178 - Fax +39.06.3204932

stc.medocc@infrastrutturetrasporti.it

 Objectivos gerais
- Contribuir para uma integração territorial harmoniosa em toda a União europeia.

- Encorajar a cooperação transnacional, transfronteiriça e inter-regional.

- Suscitar uma verdadeira mobilização dos actores no terreno. Os projectos colectivos que envolvam parceiros de vários países serão valorizados.
 3 vertentes
Quest'iniziativa comunitaria si articola in 3 punti fondamentali:

> Vertente A: a cooperação transfronteiriça: entre territórios contíguos, inclusive com as fronteiras externas à União Europeia e algumas zonas marítimas.

> Vertente B: Cooperação transnactional - Cooperação entre grandes grupos de regiões europeias. As zonas elegíveis a título da cooperação transnacional abrangem o conjunto do território da União. Compreendem 13 agrupamentos de regiões: Mediterrâneo Ocidental, Espaço Alpino, Espaço Atlântico, Sudoeste da Europa, Noroeste da Europa, Região do Mar do Norte, Região do Mar Báltico, Cadses, Periferia Norte, Archi-med , Espaço Caraíbas, Espaço Açores-Madeira-Canárias, Espaço Oceano Indico - Reunião.

> Vertente C: A cooperação inter-regional: entre actores agrupados em rede pertencentes a várias regiões da União Europeia e com a presença de regiões situadas sobretudo nos 10 novos Estados Membros. Foram assim definidas quatro áreas: Norte, Sul, Este e Oeste.