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Obrigações do Chefe de projecto
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Entende-se por chefe de projecto, quem em nome
de todos os parceiros, é responsável
pela apresentação do projecto à
Autoridade Única de Gestão, assim
como pela implementação física
e financeira, em conformidade com Comunicação
Interreg III:
Obrigações financeiras
e jurídicas:
- Representa todos os parceiros do
projecto nas relações
com a Autoridade Única de Gestão,
a Autoridade Única de Pagamento
e os Estados Membros, bem como perante
a Comissão Europeia.
- Comunica aos parceiros os resultados
da instrução e as decisões
adoptadas pelo Comité de Programação.
- É a entidade responsável
pela gestão do apoio financeiro
FEDER no âmbito do programa
INTERREG III B Mediterrâneo
Ocidental e nessa qualidade assina
o documento de aceitação
do apoio comunitário e de todas
as obrigações que daí
decorrem.
- Compromete-se a respeitar a convenção
inter-parceria assinada com cada um
dos parceiros tendo em vista regular
as relações recíprocas
e definir as modalidades de realização
das actividades, de transferência
de fundos e de gestão da contabilidade.
- Recolhe os pedidos de reembolso
das despesas certificadas pelos parceiros,
procede aos pedidos de reembolso FEDER,
e transfere aos outros parceiros,
no mais curto espaço de tempo
e na íntegra, as quotas-partes
respectivas.
- Organiza e gere a contabilidade
do conjunto do projecto (relativa
ao FEDER e às contrapartidas
nacionais) e recolhe a documentação
contabilística.
- Conserva e disponibiliza, a pedido
da Comissão, da Autoridade
Única de Gestão e dos
Coordenadores Nacionais, toda a documentação
relativa à implementação
do projecto durante um período
de três anos após o pagamento
do saldo.
- Assegura que cada parceiro mantém
a contabilidade relativa à
sua participação no
projecto.
- Em caso de necessidade, é
responsável pela elaboração
e pelas alterações do
orçamento a apresentar à
Autoridade Única de Gestão.
- Aceita o controlo dos serviços
comunitários competentes e
das administrações que
co-financiam o projecto no que respeita
a implementação e a
utilização do subsídio
que lhe é concedido
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Obrigações de informação
e publicidade:
- O Chefe de projecto beneficiário
deve garantir uma adequada informação
e divulgação dos resultados
do projecto co-financiado em conformidade
com o regulamento (CE) nº 1159/2000
de 30 de Maio 2000.
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Secrétariat Technique
Conjoint Programme Interreg IIIB MEDOCC
Lungotevere Thaon di
Revel, 1 00196 Roma - Italia
Tel. +39.06.3220618 +39.06.3236178 - Fax +39.06.3204932
stc.medocc@infrastrutturetrasporti.it
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Contribuir para uma integração territorial
harmoniosa em toda a União europeia.
- Encorajar a cooperação
transnacional, transfronteiriça e inter-regional.
- Suscitar uma verdadeira mobilização
dos actores no terreno. Os projectos colectivos que envolvam
parceiros de vários países serão
valorizados. |
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| Quest'iniziativa
comunitaria si articola in 3 punti fondamentali:
> Vertente
A: a cooperação transfronteiriça:
entre territórios contíguos, inclusive
com as fronteiras externas à União Europeia
e algumas zonas marítimas.
> Vertente
B: Cooperação transnactional - Cooperação
entre grandes grupos de regiões europeias. As
zonas elegíveis a título da cooperação
transnacional abrangem o conjunto do território
da União. Compreendem 13 agrupamentos de regiões:
Mediterrâneo Ocidental, Espaço Alpino,
Espaço Atlântico, Sudoeste da Europa, Noroeste
da Europa, Região do Mar do Norte, Região
do Mar Báltico, Cadses, Periferia Norte, Archi-med
, Espaço Caraíbas, Espaço Açores-Madeira-Canárias,
Espaço Oceano Indico - Reunião.
> Vertente
C: A cooperação inter-regional: entre
actores agrupados em rede pertencentes a várias
regiões da União Europeia e com a presença
de regiões situadas sobretudo nos 10 novos Estados
Membros. Foram assim definidas quatro áreas:
Norte, Sul, Este e Oeste.
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